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Proposta de Adesão
Parceria de Indicação para Compra de Certificado Digital

INTRODUÇÃO
A EVOLUÇÃO DIGITAL inscrita no CNPJ sob o n° 26.450.754/0001-37 é uma empresa de consultoria especializada em capacitação comercial de seus parceiros para prospecção de novos clientes indicados para compra de certificados digitais.

OBJETIVO DA CONSULTORIA
O objeto da presente proposta de adesão é firmar uma parceria comercial de consultoria, para prospecção de potenciais clientes pelo ADERENTE, para comprarem certificado digital, através do seu link de indicador, onde a emissão será realizada na AUTORIDADE DE REGISTRO, devidamente credenciada junto a ICP - Brasil.​

CONDIÇÕES COMERCIAIS

Adesão
O conteúdo das cláusulas da presente "adesão" se dá após discussão pelas partes e podendo ser alterado a qualquer momento por qualquer das partes, sendo que as partes concordam que o valor ajustado destina-se ao pagamento único relativo aos processos para efetivação da parceria, que inclui: treinamento comercial realizado pela EVOLUÇÃO DIGITAL ao ADERENTE, objetivando o aumento das indicações de certificados digitais e suporte comercial para direcionamento de potenciais clientes.
Pela prestação dos serviços, objeto desta Proposta, a Autoridade de Registro pagará mensalmente ao ADERENTE, até o dia 20 de cada mês subsequente, a remuneração estipulada pelos critérios abaixo, mediante o envio de documento fiscal legal, desde que o mesmo chegue com 5 (cinco) dias úteis.
O ADERENTE necessitará ter habilitado o seu PIX para o recebimento de suas remunerações, que serão depositados na conta corrente abaixo informada, a conta informada utilizada deverá ser exclusivamente de uso do parceiro indicador abaixo, se for pessoa física, sua conta deverá ser conta física, se for jurídica, sua conta deverá ser jurídica. O ADERENTE será remunerado nas seguintes condições:
Será disponibilizado um link de compra, fornecido pela Autoridade de Registro e todos os certificados emitidos através deste link, por VÍDEO CONFERÊNCIA, o Aderente fará jus a remuneração de:
     ● 20% ( vinte por cento) sob o valor bruto de venda de cada Certificado Digital.

     ● Caso a emissão do certificado não seja possível através de vídeo conferência, e se o cliente necessitar emitir presencialmente em uma                       das unidades da Autoridade de Registro, a remuneração será de:
     ● 10% (dez por cento) sob o valor bruto de venda de cada Certificado Digital.
     ● A remuneração referente as indicações realizadas pelo ADERENTE que gerarem emissões de certificados digitais, será realizada sobre as que           incorrerem entre o primeiro e o último dia de cada mês.
     ● 3% (três por cento) recorrente de carteira sobre o valor bruto de cada venda de Certificado Digital realizado através dos links                            dos Parceiros Indicadores apresentados pelo ADERENTE
     ● Valor mínimo para recebimento de comissão será de R$ 100,00 ( Cem Reais ),caso não atinja ficará acumulado.
     ● Apuradas as indicações, o ADERENTE receberá relatório consolidado no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente às emissões para              sua Avaliação e aceite.

Uma vez conferido o referido relatório, caso necessário, o ADERENTE poderá solicitar formalmente sua correção, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, sendo que após esse prazo considerar-se-á aceito nos termos encaminhados.

PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento não possui prazo definido podendo ser rescindido nos termos abaixo (simples manifestação das partes) e ainda podendo ser extinto imediatamente, sem qualquer incidência de multa penal ou reparatória para as partes: As PARTES poderão solicitar a resilição da presente proposta por simples manifestação de vontade, desde que notificado a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Ocorrendo a resilição, é assegurado ao ADERENTE o direito às retribuições relativas às indicações que geraram vendas já efetuadas e ainda não remuneradas e igualmente assegurado à parte o direito de retenção e/ou compensação de quaisquer eventuais débitos do ADERENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO
Fica vedado ao ADERENTE qualquer divulgação com a logo da empresa sem prévia autorização em sites, redes sociais e outros meios similares de divulgação.

FORO
Fica eleito o Foro Central Cível da Cidade de São Paulo, que será o único competente para dirimir quaisquer controvérsias com base no presente instrumento renunciando as partes expressamente a qualquer outro que venha a ter, por mais privilegiado que seja.
Declaro e ratifico ao preencher os dados abaixo que lí e compreendi as informações acima e que estou de acordo com as mesmas.